

Uma boa forma de conhecer a qualidade e firmeza do tecido acadêmico-universitário é a identificação de como a e quanto da sua trama está baseada em pesquisa. Por isso, é motivo de orgulho para a PUC-SP ter seu nome atrelado, com naturalidade, à pesquisa de alto padrão desenvolvida no Brasil.
Catálogo de Pesquisas PUC-SP 2009
A finalidade e desenvolvimento da Pesquisa na PUC-SP está disciplinada no Regimento Geral da Universidade.
Art. 132- A pesquisa, essencial à natureza da PUC-SP, constitui, com o ensino e a extensão, o conjunto de atividades que interagem e se alimentam reciprocamente.
Art. 133- O desenvolvimento da pesquisa na PUC-SP terá por finalidade: Fundação São Paulo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo 117 Regimento Geral da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
I - a produção de conhecimento e sua crítica aberta e permanente;
II - a formação de quadros capazes de produzir conhecimento, com consequente aperfeiçoamento do ensino;
III - a requalificação constante de pesquisadores e, consequentemente da docência;
IV - a formação de profissionais capazes de intervir criticamente e que tenham a renovação do conhecimento como princípio ético;
V - a intervenção na sociedade a partir das competências específicas geradas pela pesquisa;
VI - a atuação em grandes projetos nacionais e internacionais.
Art. 134- As atividades de pesquisa serão desenvolvidas, entre outras, por meio das seguintes modalidades:
I - pesquisa institucional, cujos temas e objetivos, além de vinculados à política científica, sejam de interesse da instituição;
II - pesquisa de capacitação docente, que objetiva a obtenção da titulação acadêmica;
III - pesquisa de iniciativa individual do professor;
IV - pesquisa de iniciação científica, realizada por discente da Graduação, sob orientação e supervisão docente;
V - pesquisa integrada, realizada em grupos de pesquisa ou núcleos temáticos com equipes formadas por docentes e discentes em projetos conjuntos;
VI - atuação em projetos nacionais e internacionais.
Art. 135- As pesquisas na PUC-SP deverão obedecer à política de pesquisa estabelecida pelo Conselho de Ensino e Pesquisa - CEPE.
Art. 136- A Coordenadoria de Pesquisa dará suporte técnico e administrativo para realização da pesquisa na PUC-SP e será subordinada a uma das Pró-Reitorias, dentre a de Graduação, Pós-Graduação e de Educação Continuada escolhida pelo Reitor.
Art. 137- A PUC-SP terá Comitê de Ética em Pesquisa, constituído nos termos da legislação pertinente e que zelará pela aplicação dos valores e princípios do Art. 3º do seu Estatuto. Caberá ao Grão- Chanceler a indicação de até um quarto dos membros do Comitê, escolhidos livremente entre os membros da PUC-SP ou da sociedade civil.
O Conselho de Ensino e Pesquisa – CEPE é órgão colegiado deliberativo e consultivo no campo acadêmico-científico. As Câmaras de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Educação Continuada, são órgãos de caráter consultivo e natureza transversal, cuja finalidade é assessorar o CEPE nas questões de sua competência, fomentando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (Art. 31, 34 e 35 do Regulamento da PUC-SP).

